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PE: prazos de obrigações tributárias acessórias são prorrogados
Além disso, a Portaria SF nº 116/2020 suspende até 31 de julho a emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade; e o descredenciamento de sistemática específica de tributação.
Por causa da pandemia da Covid-19, tendo em vista a decretação do estado de calamidade, o fisco pernambucano prorrogou para 31 de julho de 2020 os prazos vencidos a partir de 30 de junho de 2020 referentes ao cumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação estadual, exceto emissão de documento fiscal; e a contestação de débito constante do Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado ou do Extrato de Notas Fiscais/Consumidor Final.
Além disso, a Portaria SF nº 116/2020 suspende até 31 de julho a emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade; e o descredenciamento de sistemática específica de tributação.
As prorrogações e suspensões se aplicam aos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Veja abaixo a Portaria nº 116 na íntegra:
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Indicadores de inflação
01/2024 | 02/2024 | 03/2023 | |
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IGP-DI | -0,27% | -0,41% | -0,30% |
IGP-M | 0,07% | -0,52% | -0,47% |
INCC-DI | 0,27% | 0,13% | 0,28% |
INPC (IBGE) | 0,57% | 0,81% | 0,19% |
IPC (FIPE) | 0,46% | 0,46% | 0,26% |
IPC (FGV) | 0,61% | 0,55% | 0,10% |
IPCA (IBGE) | 0,42% | 0,83% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,31% | 0,78% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,37% | 1,79% | 1,06% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.233 | 5.2335 |
Euro/Real Brasileiro | 5.5917 | 5.5997 |
Atualizado em: 17/04/2024 19:02 |