Notícias

AL - Lista de empresas obrigadas a aderir ao SPED Fiscal já está disponível no website da Sefaz

Já está disponível no website da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a listas das contribuintes estaduais que estão obrigadas a aderir ao Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal (SPED Fiscal) ou Escrituração Fiscal Digital (EFD). A obrigatoriedade entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. A lista poderá ser consultada no endereço www.sefaz.al.gov.br. Há a possibilidade de consultas a partir do número do Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal), razão social ou visualização da lista completa de empresas. No website da Fazenda Estadual, o contribuinte poderá ainda ter acesso ao inteiro teor do Protocolo 77/2008 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que detalha todas as empresas brasileiras obrigadas a aderir ao SPED Fiscal com a divisão por Estado da Federação. PROJETO SPED O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi instituído pelo Decreto n º 6.022/2007 do Governo Federal e faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O SPED consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. É composto por subprojetos como: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), entre outros. Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas federal, estadual e municipal. Já o SPED Fiscal ou Escrituração Fiscal Digital (EFD) entrará em vigor para os contribuintes estaduais a partir de 1º de janeiro de 2009 e deve inicialmente ser obrigatório para 570 empresas que operam em Alagoas. Esse sistema se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped da Receita Federal. Desde 2007, a Sefaz está realizando uma séria de atividade para esclarecer dúvidas e capacitar o contribuinte para as mudanças com a entrada em vigor do projeto a partir de 1º de janeiro de 2009. Para maiores informações, o contribuinte poderá acessar o link www.sefaz.al.gov/sped_efd. As dúvidas e sugestões sobre a implantação do SPED Fiscal em Alagoas podem ser encaminhadas à equipe do projeto por meio do endereço eletrônico sped_efd@sefaz.al.gov.br.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

12/2023 01/2024 02/2024
IGP-DI 0,64% -0,27% -0,41%
IGP-M 0,74% 0,07% -0,52%
INCC-DI 0,31% 0,27% 0,13%
INPC (IBGE) 0,55% 0,57% 0,81%
IPC (FIPE) 0,38% 0,46% 0,46%
IPC (FGV) 0,29% 0,61% 0,55%
IPCA (IBGE) 0,56% 0,42% 0,83%
IPCA-E (IBGE) 0,40% 0,31% 0,78%
IVAR (FGV) -1,16% -0,37% 1,79%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0153 5.0156
Euro/Real Brasileiro 5.3598 5.4098
Atualizado em: 29/03/2024 07:23